Sep 07, 2025

Guia para remessa expressa internacional de cigarros eletrônicos descartáveis

Deixe um recado

Cigarros eletrônicos,-cigarros ou e-cigarros também podem ser chamados de vaporizadores pessoais (PVs) ou sistemas eletrônicos de administração de nicotina (ENDS), embora esses últimos termos sejam menos comumente usados. Os cigarros eletrônicos-são dispositivos sem fumaça, alimentados-por bateria e que normalmente contêm nicotina. O mecanismo utiliza uma bateria de lítio para aquecer um líquido, que é então convertido em vapor. É esse vapor que é inalado.

 

Os cigarros eletrônicos consistem em três componentes principais: uma bateria de lítio, um atomizador e um cartucho contendo uma solução de nicotina.

Cartucho-de recarga de cigarro eletrônico com balança

Embalagem típica de venda de um-cigarro eletrônico com dois cartuchos de recarga

 

Regulamentos

Os-cigarros eletrônicos não estão isentos da legislação de fornecimento ou transporte. Eles ainda precisam atender aos requisitos dos Regulamentos de Produtos Químicos (Informações sobre Perigos e Embalagem para Fornecimento) de 2009 (CHIP), dos Regulamentos Europeus de Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas (CLP), do Regulamento de Avaliação, Autorização e Restrição de Fornecimento (REACH), conforme estabelecido no Regulamento de Registro, bem como aos regulamentos de transporte e modos de transporte relevantes, como ADR rodoviário e IATA aéreo. Diretiva de Produtos de Tabaco e Diretiva de Medicamentos

 

Os-cigarros eletrônicos não se enquadram no escopo da Diretiva de Produtos de Tabaco, mas há propostas para reclassificar os cigarros-com conteúdo superior a 4 mg/ml (0,4%) como produtos médicos, tornando-os assim sujeitos à Diretiva de Medicamentos 2001/83/EC.

 

A Electronic Cigarette Industry Trade Association (ECITA), que representa a indústria de-cigarros eletrônicos, recomenda que "os cigarros eletrônicos sejam removidos da Diretiva de Produtos de Tabaco (TPD) e colocados sob a Diretiva de Segurança Geral de Produtos (GPSD), como estão atualmente, ou que o nível proposto seja aumentado de 0,4% (conforme redigido) para 5% (peso por volume), com alguma clareza em torno desse nível para garantir facilidade de implementação."

 

CHIP/CLP

Os-cartuchos de cigarros eletrônicos que contêm nicotina estão sujeitos à revisão do CHIP. O CHIP está sendo substituído pelo CLP e será retirado em 1º de junho de 2015. Ambos os regulamentos estabelecem requisitos de embalagem e rotulagem para substâncias e preparações perigosas. A nicotina é classificada como tóxica tanto no CHIP como no CRE, com uma classificação parcialmente harmonizada enumerada no anexo VI do CRE. Também está incluído na Lista de Substâncias Tóxicas, mas está isento da exigência da Lista de Substâncias Tóxicas se sua concentração em uma mistura não exceder 7,5%.

 

De acordo com a Associação Comercial da Indústria de Cigarros Eletrônicos (ECITA), as concentrações de nicotina nos cigarros eletrônicos europeus variam, mas normalmente variam de 0 mg/ml a 36 mg/ml (0–3,6%).

 

O requisito de fornecer uma Ficha de Dados de Segurança (FDS) enquadra-se no artigo 31.º dos requisitos da FDS do REACH, que estabelece que "Um fornecedor de uma substância ou preparação deve fornecer ao destinatário da substância ou preparação: (a) que a substância ou preparação cumpre os critérios de classificação de perigo estabelecidos na Directiva 67/548/CEE ou 1999/45/CE, em conformidade com o Anexo II.

 

Assim, por exemplo, quando líquidos são enviados para uma empresa, os trabalhadores podem encher cartuchos e será necessária uma FDS.

 

Quando os kits são enviados para fornecimento a retalho, não é necessária qualquer FDS, uma vez que tal se enquadra no artigo 31.º, n.º 4, do REACH: "Não é necessária uma ficha de dados de segurança para substâncias ou preparações perigosas disponibilizadas ou vendidas ao público se forem fornecidas informações suficientes para permitir aos utilizadores tomar as medidas necessárias para proteger a saúde humana, a segurança e o ambiente, a menos que solicitado por um utilizador a jusante ou distribuidor." No entanto, deve ser incluída informação suficiente, o que pode ser conseguido através do fornecimento de um folheto de “Instruções de utilização”. Se um utilizador ou distribuidor a jusante solicitar uma FDS, esta deverá ser fornecida. Embora o fornecimento destes produtos não seja legalmente exigido, alguns supermercados o fazem.

 

Regulamentos de Transporte

A nicotina cumpre os requisitos para o transporte de mercadorias perigosas em todos os modos de transporte. A própria nicotina tem o número ONU 1654 e o grupo de embalagem de nicotina II. No entanto, o líquido no cartucho é uma preparação, portanto, quando a concentração de nicotina excede aproximadamente 1%, é o número ONU 3144, Líquidos de Preparação de Nicotina NOS, Grupos de Embalagem I, II e III, que é relevante para preparações de nicotina para cigarros eletrônicos. Ambos os números da ONU são classificados como Classe 6.1, o que significa tóxico.

 

Vale a pena notar que, embora tenham sido considerados requisitos para líquidos, também foram propostos requisitos para o transporte de baterias de lítio.

 

Há uma proposta para alterar a redação do ADR em relação à proibição do uso de cigarros eletrônicos no manuseio de mercadorias perigosas. O regulamento atualmente estabelece que é proibido fumar durante o manuseio de mercadorias perigosas, mas o texto seria alterado para: "Esta proibição também se aplica ao uso de cigarros eletrônicos." "

 

Carregadores

Os adaptadores de energia fornecidos para carregar cigarros eletrônicos devem ser seguros e estar em conformidade com os Regulamentos de Equipamentos Elétricos (Segurança) de 1994 e os Regulamentos de Compatibilidade Eletromagnética de 2006. Eles também devem ser marcados com o seguinte:

 

Marcação CE

Nome ou marca registrada do fabricante ou fornecedor responsável

Identificador exclusivo, como modelo, tipo, número de lote/série

Tensão nominal, potência/corrente e frequência.

 

Enviar inquérito